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	<title>Dynasty Gestão Patrimonial</title>
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		<title>Nova Lei do Inquilinato de 2009! &#8211; LEI: 12.112</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 14:19:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Nova Lei do Inquilinato de 2009! &#8211; LEI: 12.112 -
Alterações da Lei 8.245 de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.
Mensagem de veto Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.
O PRESIDENTE DA [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Nova Lei do Inquilinato de 2009! &#8211; LEI: 12.112 -</strong></p>
<p><strong>Alterações da Lei 8.245 de 1991</strong><br />
Presidência da República<br />
Casa Civil<br />
Subchefia para Assuntos Jurídicos</p>
<p><strong>LEI Nº 12.112, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.</strong></p>
<p>Mensagem de veto Altera a Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.</p>
<p>O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p><strong>Art. 1o</strong> Esta Lei introduz alteração na Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.</p>
<p><strong>Art. 2o</strong> A Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:</p>
<p><strong>Art. 4º</strong> Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR)</p>
<p><strong>Art. 12</strong> Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.</p>
<p><strong>§ 1o</strong> Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.</p>
<p><strong>§ 2o </strong>O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.” (NR)</p>
<p><strong>Art.13</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
<strong>§ 3º</strong> (VETADO)”</p>
<p>Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.” (NR)</p>
<p><strong>Art.40</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.</p>
<p>II – ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>X – prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.</p>
<p>Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.” (NR)</p>
<p><strong>Art.52</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..</p>
<p>§ 3o (VETADO)”<br />
<strong>Art.59</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
§10&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;<br />
VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;<br />
VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;<br />
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
§ 3º No caso do inciso IX do § 1o deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.” (NR)</p>
<p><strong>Art. 62</strong> Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:</p>
<p>I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;</p>
<p>II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;</p>
<p>IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<br />
Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.” (NR)</p>
<p><strong>Art. 63</strong> Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.<br />
§1o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<br />
b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9o ou no § 2o do art. 46.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR)</p>
<p><strong>Art. 64</strong> Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR)</p>
<p><strong>Art. 68</strong> Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>II – ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:</p>
<p>a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;</p>
<p>b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>IV – na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;</p>
<p>V – o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório.</p>
<p>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR)</p>
<p><strong>Art.71</strong> &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;</p>
<p>V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;<br />
&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..” (NR)</p>
<p><strong>Art. 74</strong> Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.</p>
<p>§ 1o (VETADO)<br />
§ 2o (VETADO)<br />
§ 3o (VETADO)” (NR)<br />
<strong>Art. 75</strong> (VETADO).”</p>
<p>Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.</p>
<p>LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />
Tarso Genro<br />
Guido Mantega<br />
Miguel Jorge</p>
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		<title>Lei antifumo também vale para condomínios, alerta Secovi</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Jun 2010 14:16:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informações]]></category>

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		<description><![CDATA[SÃO PAULO &#8211; A Lei Estadual 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados no Estado de São Paulo, também é válida para os condomínios, alerta o Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo).
De acordo com o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios da entidade, Hubert Gebara, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO &#8211; A Lei Estadual 13.541/09, que proíbe o consumo de cigarro e derivados de tabaco em ambientes fechados no Estado de São Paulo, também é válida para os condomínios, alerta o Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo).</p>
<p>De acordo com o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios da entidade, Hubert Gebara, os condomínios poderão ser fiscalizados e, em caso de infração, terão de arcar com a multa, que poderá ser aplicada mesmo quando não houver pessoas fumando no momento da chegada dos fiscais.</p>
<p>`Se os fiscais verificarem a presença de cinzeiros, pontas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários e não avistarem cartazes com o aviso da proibição, o síndico poderá ser multado`, explica.</p>
<p><strong>Previna-se</strong><br />
Para evitar futuras dores de cabeça, Gebara orienta aos síndicos que realizem uma assembleia geral para decidir com os condôminos os procedimentos a serem adotados, quando houver o descumprimento da lei e determinar a quem caberá o pagamento da multa, que, segundo a legislação específica, será aplicada pelos órgãos competentes ao representante legal do condomínio.</p>
<p>Além disso, diz ele, são necessárias a retirada de cinzeiros e a afixação de um cartaz com aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com telefone e endereço dos órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor, responsáveis pela fiscalização.</p>
<p>`As administradoras e síndicos devem conscientizar os condôminos com esclarecimentos sobre os locais proibidos, as punições previstas e a importância de adequação à lei. Só será permitido fumar nas vias públicas, espaços ao ar livre ou dentro da sua unidade autônoma [apartamentos]`, esclarece.</p>
<p>A nova lei entra em vigor a partir de 6 de agosto de 2009.<strong></strong></p>
<p>  <strong>Fonte:</strong> Infomoney, 1° de junho de 2009.<strong></strong></p>
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		<title>Gestão comercial das unidades</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:15:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[
Assessoria nos atos da compra e venda com análise criteriosa dos proponentes, confecção de contratos, obtenção de documentação correlata, intermediação junto aos atos cartorários;
Assessoria extra-judicial  nas contratações e negociações de compra e venda;
Apoio comercial na captação de negócios de compra ou venda.

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Assessoria nos atos da compra e venda com análise criteriosa dos proponentes, confecção de contratos, obtenção de documentação correlata, intermediação junto aos atos cartorários;</li>
<li>Assessoria extra-judicial  nas contratações e negociações de compra e venda;</li>
<li>Apoio comercial na captação de negócios de compra ou venda.</li>
</ul>
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		<title>Administração do domínio</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:14:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[Em edifícios que não possuírem condomínio constituído (denominado domínio) será prestada conta mensalmente sobre rateio oriundo às despesas como:
 

Condomínio de pavimentos vagos, energia elétrica, Sabesp, telefonia, funcionários, manutenção elevadores e geradores, tributos, esgoto, seguros e etc.
Administração de pessoal seguindo criteriosa base legal, com elaboração de folha de pagamento, recibo de salário, quadro de horário de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em edifícios que não possuírem condomínio constituído (denominado domínio) será prestada conta mensalmente sobre rateio oriundo às despesas como:</p>
<p> </p>
<ul>
<li>Condomínio de pavimentos vagos, energia elétrica, Sabesp, telefonia, funcionários, manutenção elevadores e geradores, tributos, esgoto, seguros e etc.<strong></strong></li>
<li>Administração de pessoal seguindo criteriosa base legal, com elaboração de folha de pagamento, recibo de salário, quadro de horário de funcionários, controle de horas extras e escala de férias, visando à racionalização dos custos e a qualidade dos serviços oferecidos ao prédio.<strong></strong></li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		<title>Administração do condomínio</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:14:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[Em imóveis onde já foi instituído o Condomínio de maneira formal (Especificação de Condomínio), poderemos atuar, caso não haja administradora já instituída. Em havendo, será necessário um trabalho conjunto com o Sindico, o que desde já a contratante se compromete a intermediar, se necessário:
 

É de responsabilidade da contratada a direção das administradoras   do condomínio, excluindo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Em imóveis onde já foi instituído o Condomínio de maneira formal (Especificação de Condomínio), poderemos atuar, caso não haja administradora já instituída. Em havendo, será necessário um trabalho conjunto com o Sindico, o que desde já a contratante se compromete a intermediar, se necessário:</p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<ul>
<li>É de responsabilidade da contratada a direção das administradoras   do condomínio, excluindo assim quaisquer vínculos entre a contratante e aquela.<strong></strong></li>
<li>Aprovação dos balanços mensais e prestações de contas.</li>
<li>Nos condomínio onde não houver administradora condominial contratada, a Dynasty poderá prestar estes serviços,  cobrando seus honorários diretamente do rateio de despesas dos usuários da edificação, desde que em comum acordo com o proprietário.</li>
</ul>
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		<title>Gestão econômica do bem</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:13:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[
Acompanhamento do mercado com sugestões para manutenção do valor dos investimentos de acordo com o tipo de imóvel.
Foco no aumento da rentabilidade do imóvel, objetivando aumento de receita e diminuição de despesas;
Acuidade na negociação do valor dos alugueres, tanto no momento da contratação, como na renovação do contrato locatício. O objetivo será sempre manter o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Acompanhamento do mercado com sugestões para manutenção do valor dos investimentos de acordo com o tipo de imóvel.</li>
<li>Foco no aumento da rentabilidade do imóvel, objetivando aumento de receita e diminuição de despesas;</li>
<li>Acuidade na negociação do valor dos alugueres, tanto no momento da contratação, como na renovação do contrato locatício. O objetivo será sempre manter o valor do aluguel no melhor preço possível, sempre ponderando o risco do tempo da desocupação. <strong></strong></li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		<title>Assessoria Jurídica</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:12:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[
Assessoria jurídica especializada em direito imobiliário sobre todas as questões pertinentes aos bens objeto da presente proposta;
Cobrança extra-judicial;
Notificações extra-judiciais;
Controle e acompanhamento de andamentos e prazos processuais (contencioso), fazendo a interface com os escritórios jurídicos contratados;
Relatório mensal do andamento de eventuais ações.
Acompanhamento nas negociações de compra e venda;
Representação legal quando necessário (procuração).

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Assessoria jurídica especializada em direito imobiliário sobre todas as questões pertinentes aos bens objeto da presente proposta;</li>
<li>Cobrança extra-judicial;</li>
<li>Notificações extra-judiciais;</li>
<li>Controle e acompanhamento de andamentos e prazos processuais (contencioso), fazendo a <em>interface</em> com os escritórios jurídicos contratados;</li>
<li>Relatório mensal do andamento de eventuais ações.</li>
<li>Acompanhamento nas negociações de compra e venda;</li>
<li>Representação legal quando necessário (procuração).</li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Administração em termos burocráticos</title>
		<link>http://www.dynastypatrimonial.com.br/servicos/administracao-em-termos-burocraticos/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:11:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[
Gestão de tributos, incluindo acompanhamento junto aos órgãos públicos;
Emissão anual da relação da RAIZ E DIRF;
Emissão periódica de certidões negativas de INSS e FGTS, trimestralmente;
Manutenção de Laudos e demais Normas dos Poderes Públicos  municipal, estadual, sindicatos e demais órgãos do setor imobiliário;
Obtenção de Certidões de Distribuidores Cíveis e das Circunscrições Imobiliárias competentes e Cartorárias.

]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Gestão de tributos, incluindo acompanhamento junto aos órgãos públicos;</li>
<li>Emissão anual da relação da RAIZ E DIRF;<strong></strong></li>
<li>Emissão periódica de certidões negativas de INSS e FGTS, trimestralmente;<strong></strong></li>
<li>Manutenção de Laudos e demais Normas dos Poderes Públicos  municipal, estadual, sindicatos e demais órgãos do setor imobiliário;<strong></strong></li>
<li>Obtenção de Certidões de Distribuidores Cíveis e das Circunscrições Imobiliárias competentes e Cartorárias.<strong></strong></li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Administração dos imóveis em termos físicos</title>
		<link>http://www.dynastypatrimonial.com.br/servicos/administracao-dos-imoveis-em-termos-fisicos/</link>
		<comments>http://www.dynastypatrimonial.com.br/servicos/administracao-dos-imoveis-em-termos-fisicos/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:10:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

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		<description><![CDATA[
Controle na contratação para manutenções e prestadores de serviços em geral.
Contratação de mão-de-obra técnica
Emissão de parecer técnico sobre questões, inovações e melhorias nos imóveis;
Implantação de programas de uso racional de água e outros insumos (energia e gás);
Implantação de programa de manutenção preventiva dos imóveis.
Controle de previsões orçamentárias, cotações de preços e andamento de obras;
Obtenção de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Controle na contratação para manutenções e prestadores de serviços em geral.</li>
<li>Contratação de mão-de-obra técnica<strong></strong></li>
<li>Emissão de parecer técnico sobre questões, inovações e melhorias nos imóveis;</li>
<li>Implantação de programas de uso racional de água e outros insumos (energia e gás);</li>
<li>Implantação de programa de manutenção preventiva dos imóveis.</li>
<li>Controle de previsões orçamentárias, cotações de preços e andamento de obras;</li>
<li>Obtenção de laudo e/ou parecer técnico de segurança e responsabilidade civil.<br />
Controle de compras. <strong> </strong></li>
</ul>
]]></content:encoded>
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		<title>Gestão financeira dos resultados</title>
		<link>http://www.dynastypatrimonial.com.br/servicos/gestao-financeira-dos-resultados/</link>
		<comments>http://www.dynastypatrimonial.com.br/servicos/gestao-financeira-dos-resultados/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 02 Jun 2010 17:09:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>dynasty</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviços]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dynastypatrimonial.com.br/?p=94</guid>
		<description><![CDATA[
Confecção de pasta de prestação de serviços, contendo demonstrativo completo das despesas e receitas, juntamente com os documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados no mês findo, ficando a disposição para exame quando necessário;
Conciliação da conta contábil e conta corrente do banco mensalmente;
Controle de todos os pagamentos (contas a pagar);
Controle de todas as despesas que são enviadas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li>Confecção de pasta de prestação de serviços, contendo demonstrativo completo das despesas e receitas, juntamente com os documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados no mês findo, ficando a disposição para exame quando necessário;</li>
<li>Conciliação da conta contábil e conta corrente do banco mensalmente;</li>
<li>Controle de todos os pagamentos (contas a pagar);</li>
<li>Controle de todas as despesas que são enviadas para pagamento em Banco ou Carteira;</li>
<li>Controle da emissão de cheques, pagamento eletrônico e autorizações de débito;</li>
<li>Acompanhamento das contas corrente e investimentos junto a instituições financeiras.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
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